Ocorreu hoje (01), no 6º Batalhão de Polícia Militar (BPM) a destruição de aparelhos de som, autorizada pelo poder judiciário através de 48 processos judiciais, tais aparelhos foram apreendidos pela Polícia Militar em ocorrências de perturbação do trabalho ou sossego alheio, prevista no Decreto Lei nº 3.688, de 03 de outubro de 1941 – Lei das Contravenções Penais em seu artigo 42.
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Aproveitamos este momento para salientar á população que ter seu direito respeitado é fundamental, assim como, exercer seus deveres como cidadão. Deste modo, ao perceber que está perturbando alguém com o volume alto de seu aparelho de som procure ter bom senso e ouça de modo controlado, agradando assim, quem está se divertindo e quem não está naquele local com o mesmo intuito.
O bem jurídico Sossego Público, não é irrelevante, trata-se de um direito do cidadão, sendo um direito previsto legalmente a Polícia Militar se torna responsável por assegurá-lo e, assim, manter a ordem pública e salva guardar o direito de cada um, a fim de, promover a paz pública. Desta forma, ao perceber que está havendo um desrespeito a qualquer direito previsto legalmente, os policiais poderão e deverão atuar.
Entretanto, se houver cooperação e respeito entre os cidadãos inexistirá a necessidade de ocorrer intervenção pública.
PMSC: por pessoas do BEM, para o bem das PESSOAS.
PMSC: por pessoas do BEM, para o bem das PESSOAS.
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