A proposta do Estado foi de que os valores arrecadados se manteriam iguais, porém, no que diz respeito à arrecadação com a fiscalização eletrônica, a divisão seria em 80% para o município, 10% para a Polícia Militar e 10% para a Polícia Civil. Contudo,caberia ao município o custeio total da fiscalização eletrônica e transformando isso em números, seria dizer que o munícipio deixaria de arrecadar cerca de R$ 35mil a R$ 40 mil por mês ou R$ 480 mil por ano.
Outro motivo que levou a não assinatura do convênio foi o fato de que, a partir da assinatura, os valores repassados à Polícia Militar seriam depositados no fundo da Polícia Militar, em Florianópolis.Assim, o município não teria mais “gestão” sobre os valores, tão pouco teria como saber em que está sendo investido e muito menos se esse retornaria a Lages; logo, os batalhões ficariam a mercê da liberação do Comando Geral para poderem utilizar os valores arrecadados no município. O que sobraria para o município seria o suficiente apenas para custear as despesas, restando muito pouco.
Tal situação preocupa juridicamente e também o município, pois, apesar de o dinheiro ser encaminhado a Florianópolis, o prefeito municipal continua respondendo como gestor primário da conta, podendo ser responsabilizado pela aplicação do recurso em situações que não aquelas previstas no artigo 320 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Ressaltamos ainda que fora retirado do convênio, unilateralmente pelo Estado, a arrecadação de multas oriundas do artigo 233 do CTB, ou seja, aquela em que o proprietário deixa de efetuar o registro do veículo no prazo de 30 dias (multa grave no valor de R$ 127,69 emenos cinco pontos na carteira de habilitação). O Estado simplesmente deixou de repassar desde 2014 os valores referentes à multa supracitada, deixando o município de arrecadar cerca de R$800 mil.
Em virtude desses fatos, aproximadamente 25 municípios no Estado de Santa Catarina não renovaram o convênio de trânsito, levando o Detran/SC tomar a decisão de cortar o acesso ao sistema Detrannet, atitude esta que foi sanada com mandado de segurança impetrado pelo Município e lhe foi concedido liminarmente a garantia de acesso ao sistema.Diante disso, os municípios agora retornam às tratativas com o Estado para que se tenha um quadro favorável a todos.
fonte; http://www.lages.sc.gov.br/diretran
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