Como você deve saber, modificações na suspensão são um trabalho delicado e podem afetar diretamente a segurança do veículo. Por esta razão, é obrigatória a inspeção por oficinas credenciadas pelo Inmetro e uma posterior autorização emitida pelo Departamento de Trânsito local. Nesse processo de inspeção é emitido um documento chamado Certificado de Segurança Veicular (CSV), que como o nome indica, certifica que as modificações atendem os requisitos básicos de segurança veicular
Na prática o CSV é a autorização do governo para alterar o seu carro, e somente com ele o Detran poderá incluir as alterações no registro nacional de veículos e emitir o novo documento onde consta a informação da alteração.
Acontece que no final de setembro de 2013, o Conselho Nacional de Trânsito publicou uma resolução proibindo temporariamente a regularização de alterações no sistema de suspensão de veículos — em outras palavras, os carros rebaixados e os off-roaders e caminhões levantados.
Ná época, entramos em contato com o Contran, e descobrimos que a medida provisória foi tomada devido ao grande número de caminhões notificados com a suspensão modificada (veja foto abaixo). Essas modificações visivelmente inseguras, são decorrentes de brechas e inconsistências na resolução 292/2008, que regulamenta as alterações das características originais dos veículos.
A polêmica medida levou muita gente a se precipitar e concluir que os carros rebaixados estão sendo proibidos. Na verdade, o que está acontecendo é apenas uma proibição temporária da regularização dessas alterações enquanto o Contran ajusta o texto legal para evitar essas brechas e, consequentemente, melhorar a segurança no trânsito.
O que Contran fez foi suspender a resolução 292 e proibir temporariamente a emissão de CSV e a inclusão dessas alterações no Renavam. Isso não significa que você não poderá mais rebaixar seu carro. Quer dizer apenas que você não receberá o certificado de segurança veicular (CSV) enquanto a nova resolução substituta não entra em vigor.
Em princípio, a suspensão deveria durar apenas 90 dias, mas foi prorrogada até o próximo dia 31 de março, pois o Contran declarou que seria preciso mais tempo para formular a nova resolução.
Como neste momento o Contran está trabalhando especificamente na questão da alteração da suspensão, e protestos estão sendo organizados em várias cidades, achamos o momento oportuno para expor estas inconsistências e sugerir algumas medidas.
O que diz a lei?
Segundo o artigo 98 do Código de Trânsito Brasileiro, nenhum proprietário poderá fazer modificações sem autorização da autoridade competente, e o artigo 106 deixa claro que “em caso de modificação de veículo será exigido, para licenciamento e registro, um certificado de segurança expedido por instituição técnica credenciada por órgão ou entidade de metrologia legal, conforme norma elaborada pelo Contran.” Isso significa que você pode modificar seu carro, desde que o Detran e o Contran autorizem as modificações.
Em vigência desde setembro de 2008, a resolução 292 do Contran dispõe sobre todas as modificações de veículos previstas no Código de Trânsito. A suspensão é citada no artigo 6º, que diz o seguinte (os grifos são nossos):
Art. 6º Na troca do sistema de suspensão não será permitida a utilização de sistemas de suspensão com regulagem de altura
Parágrafo único: Para os veículos que tiverem sua suspensão modificada, deve-se fazer constar no campo das observações do Certificado de Registro de Veículo – CRV e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV a nova altura do veículo medida verticalmente do solo ao ponto do farol baixo (original) do veículo.
Em resumo, este é o artigo que proíbe suspensões a ar ou de rosca e obriga a inclusão da nova altura do carro no CRLV, documento de porte obrigatório, para comprovar à fiscalização que você fez tudo conforme manda a lei (que, por sua vez, visa a segurança).
Aqui surge a primeira inconsistência: os veículos com alterações na suspensão devem trazer a altura do veículo no CRLV, mas os carros com suspensão original não precisam — o que significa que você pode rebaixar um pouco o seu carro e rodar por aí fingindo ser original. Se o documento não tem observações sobre a modificação, e ela for discreta, qual a base legal usada pela fiscalização para afirmar que o veículo teve sua suspensão alterada? A resolução não dispõe sobre isso.
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